TJMS - 0823923-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0823923-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Damasco - Exectda: Maria Cristina Sleiman - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 4.380,11, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
17/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0823923-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Damasco - Exectda: Maria Cristina Sleiman - Vistos etc.
Nos termos do art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso dos autos, observa-se que na fase de conhecimento a parte executada foi citada na Rua Quatorze de Julho, nº 4721, Res.
Spazio Classique, Bloco 03, Apto. 406 - São Francisco - Campo Grande/MS (fl. 82).
Expedida carta de intimação para fins de pagamento e eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada não foi localizada no referido endereço, sendo informado que mudou-se (fl. 106).
Diante do exposto, tendo em vista que a parte executada mudou de endereço sem comunicar ao juízo, com fundamento no art. 513, §3º, do Código de Processo Civil, considero-a intimada para os fins dos arts. 523 (pagamento) e 525 (impugnação ao cumprimento de sentença) do mesmo Código.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), adotar as seguintes providências: 1) apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão das verbas previstas no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil; e 2)indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do mesmo Código -
16/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:53
Outras Decisões
-
08/11/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 09:12
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 14:02
Processo Reativado
-
24/04/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:20
Transitado em Julgado em data
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
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11/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2023 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 17:35
de Conciliação
-
08/06/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
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06/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:48
Juntada de tipo de documento
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17/05/2023 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
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11/05/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
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11/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2023 15:23
de Instrução e Julgamento
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09/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:16
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:16
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2023 22:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:36
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2023 15:36
Realizado cálculo de custas
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04/05/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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