TJMS - 0818021-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em data
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15/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 01:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0818021-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiza Regina Campos Dalpiaz - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiza Regina Campos Dalpiaz em face do Município de Campo Grande/MS em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira dos Profissionais de Psicologia, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 25.04.2020 devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº.406219/01, nos termos da fundamentação alhures exposta. c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:08
Homologada a Transação
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09/12/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos para destino.
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04/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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