TJMS - 0817862-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2025 07:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817862-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luci Mary Rodrigues Ferreira - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
18/06/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:01
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 14:57
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 08:40
Decorrido prazo de parte
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11/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817862-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luci Mary Rodrigues Ferreira - Decisão: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
10/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 01:09
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817862-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luci Mary Rodrigues Ferreira - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Luci Mary Rodrigues Ferreira em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, nos termos expostos Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'B' para a classe 'C' especificamente na matrícula funcional nº. 409065/01 desde 02.08.2023 até a data de sua efetiva implantação, conforme pedido exordial, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:21
Homologada a Transação
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09/12/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos para destino.
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04/10/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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