TJMS - 0803736-92.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:57
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803736-92.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RETRO: Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. -
06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:20
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:20
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803736-92.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 66/72: Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 28.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
20/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:38
Outras Decisões
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22/01/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 11:54
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803736-92.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - 1.
Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento. 2.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata. 3.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. 5.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos. -
12/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:23
Outras Decisões
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22/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 05:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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