TJMS - 0807107-06.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:39
de Conciliação
-
19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Fernanda de Lima Arnal Abrahão (OAB 30564/MS) Processo 0807107-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida de Lima Arnal - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Indefere-se o pedido de f. 187-188, uma vez que não juntado aos autos qualquer documento a comprovar a justificativa apresentada.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
16/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 16:01
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:31
Tutela Provisória
-
31/03/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Arnal Abrahão (OAB 30564/MS) Processo 0807107-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida de Lima Arnal - Intimação da parte autora do despacho de f. 143 , pela derradeira vez, para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Arnal Abrahão (OAB 30564/MS) Processo 0807107-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida de Lima Arnal - Da leitura da inicial verifica-se a existência de contradições capazes de dificultar o julgamento de mérito, inclusive a apreciação do pedido de tutela de urgência.
Explica-se.
Ao demonstrar a probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência pleiteada, a parte autora afirma que seu nome foi negativado (f. 26), não obstante tenha juntado comprovante que aponta a existência de protesto realizado em seu desfavor (f. 71).
De outra banda, ao analisar os pedidos formulados, mais especificamente o pedido de f. 27, item 3, verifica-se que a parte autora requerer a exclusão de seu nome do SERASA, contudo não juntou qualquer extrato que comprove a inscrição realizada.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para: 1) esclarecer e sanar a divergência acima registrada acerca da restrição cadastrada em seu nome e objeto do pedido; e 2) juntar aos autos os documentos faltantes (certidão de protesto e/ou inscrição na SERASA).
Tudo sob pena de indeferimento (CPC, arts. 320 e 321, caput e parágrafo único).
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem os autos conclusos na fila "medidas urgentes".
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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