TJMS - 0866121-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:10
Confirmada
-
30/05/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866121-61.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: José Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE COMPETENTE E DETERMINAÇÃO DO DIREITO DE RESSARCIMENTO - TEMA 793 DO STF - CONSOLIDAÇÃO DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - EVENTUAL DIRECIONAMENTO DEVE OCORRER NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 21:54
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0866121-61.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: José Barbosa DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
04/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
04/05/2025 08:14
Confirmada
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30/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:58
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:18
Confirmada
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29/04/2025 12:36
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:54
Expedida/Certificada
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29/04/2025 02:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:04
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866121-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: José Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Interessado: Município de Campo Grande DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS AUTOR E RÉU - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBSERVÂNCIA DA FILA INVIÁVEL - URGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DEMONSTRADA DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE ACORDO COM O ART. 85, §8, DO CPC - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Garantir a saúde do ser humano, proporcionando todos os meios necessários à manutenção da vida, além de um dever dos entes federados expressamente previsto na Constituição Federal, também representa uma maneira de proporcionar a todos o respeito à dignidade da vida humana, efetivando um dos principais fundamentos do Estado Democrático do Direito, conforme reza o art. 1º, III, da Constituição Federal.
Assim, passados considerável lapso de tempo desde o requerimento do procedimento pelo autor, ele ainda não foi realizado, permanecendo o autor aguardando em fila de espera, sem que sequer houvesse informações quanto a sua posição na fila ou estimativa de prazo para permanência nesta.
Logo, mostra-se incabível a chancela de conduta dos entes públicos que, de modo temerário, mantém o autor desassistido por tempo desarrazoado, embora demonstrada a necessidade do procedimento cirúrgico.
A responsabilidade dos entes federativos é solidária, não havendo motivos para redirecionamento da obrigação para o município, certo de que eventuais questões acerca de ressarcimento de valores deverão ser discutidas em via própria.
Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação cominatória importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866121-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: José Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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