TJMS - 0813722-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813722-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Gomes de Lucena - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 170-176: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo improcedente o pedido formulado por Nivaldo Gomes de Lucena nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Sudamerica Clube de Serviços, condenando Nivaldo Gomes de Lucena ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda (26/07/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Andre Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813722-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Gomes de Lucena - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Fl. 154: manifestem-se os réus, em cinco dias.
Intimem-se -
04/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 09:06
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0813722-18.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nivaldo Gomes de Lucena - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se Banco Bradesco S/A e Sudamerica Clube de Serviços pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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