TJMS - 0867966-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
15/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 14:52
Emissão da Relação
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14/08/2025 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/08/2025 13:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/06/2025 13:23
Prazo em Curso
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16/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 13:45
Prazo em Curso
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12/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 13:47
Emissão da Relação
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10/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 13:48
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0867966-94.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elisandra Campos Paz - Reqdo: PKL One Participações S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 17:14
Emissão da Relação
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16/05/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:40
Registro de Sentença
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16/05/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 09:47
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 18:19
Emissão da Relação
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31/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 16:19
Prazo em Curso
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13/01/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 15:38
Prazo em Curso
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19/12/2024 15:37
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:36
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867966-94.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elisandra Campos Paz - Recebe-se a presente demanda como Produção Antecipada de Provas.
Anote-se na distribuição.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, em razão de estar inconformada com as anotações em seu nome junto ao Serasa e SPC.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:58
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 09:57
Emissão da Relação
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28/11/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/11/2024 12:21
Informação do Sistema
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28/11/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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