TJMS - 0867966-94.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:26
Certidão
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14/08/2025 13:26
Recurso Eletrônico Baixado
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14/08/2025 08:12
Transitado em Julgado em "data"
-
22/07/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867966-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Elisandra Campos Paz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Pkl One Participações S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Interessado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - OBTENÇÃO DE CONTRATO - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERIDA - HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - INEXISTÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A ação de produção antecipada de provas, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, tem natureza instrumental e visa exclusivamente à obtenção de elementos probatórios, sem análise do mérito ou imposição de obrigações além da medida probatória requerida. 2.
Tendo a parte requerida apresentado espontaneamente os documentos pleiteados e inexistindo resistência à pretensão, não se caracteriza a sucumbência, sendo incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/07/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:51
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 13:51
Não-Provimento
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02/07/2025 07:09
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867966-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elisandra Campos Paz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Pkl One Participações S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Interessado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 10:17
Incluído em pauta para 01/07/2025 10:17:26 local.
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24/06/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0867966-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Elisandra Campos Paz Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Pkl One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Interessado: Banco Master S.A.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
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18/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 17:56
Processo Cadastrado
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17/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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