TJMS - 0811250-88.2017.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração interpostos por Natally Dias Karru Freitas e dou provimento para corrigir erro material e afastar a suspensão da exigibilidade dos ônus de sucumbência em relação a Jorge Luis Pelisson e Silvia Didone Pelisson determinada na sentença de f. 588-81, com manutenção somente quanto a Rodrigo Baltazar Ubida.
P.R.I. -
24/07/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 18:51
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Ferreira Castelo (OAB 3342/MS), Leda Roberta Grunwald (OAB 18776/MS), Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB 10928/MS), Sabina Nobue Uryu (OAB 288873/SP) Processo 0811250-88.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Baltazar Ubida, Jorge Luis Pelisson, Silvia Didone Pelisson - Ré: Natally Dias Karru Freitas - Decisão de fls.549/551: I) Passo ao saneamento e organização do processo; II) Da impugnação aos benefícios da Justiça Gratuita: A requerida não demonstrou com provas cabais a capacidade econômica de Rodrigo Baltazar Ubida, único autor a ser beneficiado com a gratuidade processual, conforme decisão de f. 136.
Ademais, demonstrou com extratos bancários sua hipossuficiência econômica.
Deste modo, rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita.
Da intempestividade da impugnação à contestação: A advogada da parte autora demonstrou que, por equívoco, protocolizou a peça da impugnação em processo diverso, como se verifica às f. 491 e 493-4, sem olvidar estar em crise de enxaqueca.
Por fim, a perda do prazo para impugnação da contestação não é peremptória e não acarreta ônus processual.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
RECURSO PROVIDO. - Não há qualquer previsão legal que determine o desentranhamento de peça extemporânea, além do que a permanência da manifestação do agravado no processo não implica em qualquer prejuízo para a parte agravada." (Publicado 13/04/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.21.077243-0/002 - COMARCA DE JOÃO PINHEIRO - AGRAVANTE(S): MARIA DE LOURDES RODRIGUES, PAULO SEBASTIAO RODRIGUES - AGRAVADO(A)(S): ANA MENDES RODRIGUES ACÓRDÃO) Da preliminar de ausência de pressuposto processual: A parte requerida entende que necessária a notificação da mora nos termos do artigo 32, da Lei n.º 6.766/1979.
Entretanto a norma em comento diz respeito a loteamentos urbanos por empreendedores imobiliários e não se aplica ao caso em tela, como e venda de residência entre particulares.
Vale dispor sobre o loteamento urbano, na lavra de Lucas Menezes Ciantelli et al que de forma direta explica o instituto: "Loteamento é uma forma de parcelamento do solo urbano, fracionado em porções menores, com o objetivo de alienar ao público as partes em prestações sucessivas e periódicas.
De acordo com o Art.2 º,§ 1º, da Lei6.766/79, Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes." O loteamento visa integrar sua área à estrutura urbana existente, ou seja, é possível falar que a sua principal característica é a criação de novas ruas e avenidas.
Para que isso as obras são realizadas em parceria com o poder público.
Dessa forma, o parcelamento do solo urbano é um instrumento posto à mão do Poder Público para melhor dispor acerca do espaço através da divisão em partes destinadas ao exercício das funções urbanísticas e do ordenamento habitacional.
Para tanto, se faz sua divisão ou redivisão, dentro dos ditames legais." (in https://www.jusbrasil.com.br/artigos/loteamento-urbano/308159412, acesso em 3.4.2025, às 18h).
Como visto, a venda e a compra do imóvel, objeto desta ação, não diz respeito a loteamento urbano e venda de terrenos.
Por tais razões, os pressupostos processuais de desenvolvimento válido do processo estão presentes.
Da multa: A multa por não comparecimento em audiência de conciliação será decidida em sentença; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Necessidade da notificação da mora à adquirente / validade da notificação de f. 61-9; 2) Descumprimento das obrigações da adquirente; 3) Inadimplemento / pagamento; 4) Culpa pela não transferência do financiamento; 5) Danos materiais e morais; 6) Indenização e retenção por benfeitorias; 7) Multa contratual. 8) Direito à reintegração de posse; IV) Sem qualquer peculiaridade que justifique a inversão, o ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão.
VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
14/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:43
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Ferreira Castelo (OAB 3342/MS), Leda Roberta Grunwald (OAB 18776/MS), Vanessa Juliani Castello Figueiró (OAB 10928/MS) Processo 0811250-88.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Baltazar Ubida, Jorge Luis Pelisson, Silvia Didone Pelisson - Ré: Natally Dias Karru Freitas - I) Intime-se a parte requerida para, em 5 dias, manifestar sobre documento de f. 538; II) Após, conclusos para decisão de saneamento. -
08/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:29
Retificação de Classe Processual
-
15/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 05:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2020 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2020 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2020 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2020 23:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2020 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2020 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2020 07:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 09:07
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 17:51
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2020 17:51
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2020 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2020 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2020 16:24
Apensado ao processo numero do processo
-
29/05/2020 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2020 13:36
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2020 13:29
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 02:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2020 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 22:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 10:55
Recebidos os autos
-
20/02/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2020 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2020 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 07:17
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2020 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2020 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2020 15:43
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2020 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2020 07:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 14:36
Recebidos os autos
-
14/01/2020 14:36
Decisão ou Despacho
-
11/11/2019 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2019 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 16:46
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 17:32
Decorrido prazo de parte
-
26/09/2019 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2019 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2019 07:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 17:36
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2019 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 00:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2019 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2019 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2019 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 16:51
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2019 16:51
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2019 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2019 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2019 07:24
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 15:54
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:54
Decisão ou Despacho
-
05/02/2019 08:16
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2019 15:43
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2018 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2018 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2018 04:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 10:09
Recebidos os autos
-
25/09/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2018 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2018 14:18
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
24/09/2018 14:17
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2018 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2018 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 09:21
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2018 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 09:21
Homologada a Transação
-
26/06/2018 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 11:11
de Conciliação
-
03/05/2018 07:01
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2018 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2018 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2018 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2018 15:48
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2018 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2018 15:05
Tutela Provisória
-
06/02/2018 08:32
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2018 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2018 12:18
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2018 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2017 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 15:31
Recebidos os autos
-
13/12/2017 15:31
Gratuidade da Justiça
-
01/12/2017 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2017 07:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852164-90.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Victor do Prado Gregorio
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 14:50
Processo nº 0025703-85.2021.8.12.0001
Lucas Alison da Silva
Carlos Henrique Arantes Souza
Advogado: Cleiton de Souza Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 16:55
Processo nº 0002163-64.2024.8.12.0110
Lourival Cesar Menezes
American Express Brasil Assessoria Empre...
Advogado: Renato Pereira Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 18:46
Processo nº 0803880-66.2024.8.12.0114
Luciana Brandao Floriano
Nilson Cavalcante
Advogado: Marcelo Albano Penha da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 13:56
Processo nº 0000796-05.2024.8.12.0110
Edith de Oliveira Cerzosimo
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Fabricio Barce Christofoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 18:08