TJMS - 1421349-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1421349-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Requerente: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Requerido: Diego Augusto Granzotto de Pinho Advogado: Diego Granzotto (OAB: 12100/MS) Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Requerido: Felipe Dias de Queiroz Advogado: Diego Granzotto (OAB: 12100/MS) Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS)
Vistos.
Considerando a preliminar apresentada f. 2179/2184 e o princípio do contraditório substancial, positivado nos arts. 9º e 10, do CPC, intimem-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 dias sobre a possível decadência da presente ação rescisória.
Intimem-se. -
22/09/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:05
Juntada de tipo_de_documento
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
14/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:50
Prazo em Curso
-
30/06/2025 03:49
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:00
Processo Reativado
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421349-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Diego Augusto Granzotto de Pinho Advogado: Diego Granzotto (OAB: 12100/MS) Agravado: Felipe Dias de Queiroz Advogado: Diego Granzotto (OAB: 12100/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
RENDA SUPERIOR A DOIS CARGOS PÚBLICOS.
SINAIS EXTERNOS DE PATRIMÔNIO E CONSUMO.
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE REJEITADA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de ação rescisória ajuizada por pessoa natural, servidora pública com acúmulo de dois vínculos e remuneração bruta familiar superior a R$ 13.000,00.
Sustentou-se a impossibilidade de arcar com o depósito prévio e custas judiciais, apontando despesas com financiamento de imóvel e automóvel.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão da gratuidade de justiça a pessoa natural com renda bruta familiar elevada e existência de sinais externos de padrão de vida incompatíveis com alegada insuficiência financeira.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica prevista no art. 99, § 3º, do CPC admite prova em sentido contrário, sendo legítima a exigência de comprovação da real condição financeira.
A parte agravante aufere remuneração bruta mensal superior a R$ 13.000,00, oriunda de dois cargos públicos, circunstância que, aliada à existência de financiamento de imóvel e veículo, indica padrão de vida incompatível com alegação de hipossuficiência.
A alegação genérica de comprometimento da renda com dívidas não se mostra suficiente para demonstrar impossibilidade de arcar com os custos do processo, sendo ônus da parte apresentar prova objetiva da insuficiência de recursos.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a concessão de gratuidade de justiça não exige miserabilidade, mas sim demonstração suficiente de incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.
A análise da condição econômica da parte pode considerar elementos contemporâneos ao julgamento do pedido, e não apenas ao momento da propositura da ação.
Inexistem elementos novos ou jurídicos relevantes que justifiquem a reforma da decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural exige comprovação objetiva da insuficiência de recursos, sendo lícito ao julgador indeferir o pedido quando houver sinais externos de riqueza e renda familiar elevada, mesmo diante de alegações genéricas de compromissos financeiros.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada:TJMS, AI n. 2001246-84.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j. 20.02.2024;TJMG, AI n. 10000221086507001, Rel.
Des.
Rui de Almeida Magalhães, j. 09.11.2022. -
29/05/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421349-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Diego Augusto Granzotto de Pinho Advogado: Diego Granzotto (OAB: 12100/MS) Agravado: Felipe Dias de Queiroz Advogado: Diego Granzotto (OAB: 12100/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 15:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2025 10:21
Processo Suspenso
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421349-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Diego Augusto Granzotto de Pinho Agravado: Felipe Dias de Queiroz Intimem-se pessoalmente a parte agravada, no endereço indicado a f. 35, para, querendo, oferecer resposta ao gravo interno, no prazo de 15 dias.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Agravante para o pagamento de 02 (duas) diligências necessárias ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74 cada), para promover a intimação pessoal do agravado para contraminutar.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421349-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Diego Augusto Granzotto de Pinho Agravado: Felipe Dias de Queiroz Manifeste-se a agravante, no prazo de 5 dias, sobre as certidões negativas de intimação (f. 28 e 30). -
21/02/2025 12:29
Prazo em Curso
-
21/02/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 13:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:13
Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1421349-30.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravado: Diego Augusto Granzotto de Pinho Agravado: Felipe Dias de Queiroz Intimação ao Impetrante para o pagamento de 1 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação do(s) Impetrado(s)/PGE.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
17/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:28
Processo Dependente Cadastrado
-
28/01/2025 22:55
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/01/2025 12:02
Prazo em Curso
-
28/01/2025 08:20
Certidão
-
28/01/2025 03:43
Certidão de Publicação - DJE
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1421349-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Requerente: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Requerido: Diego Augusto Granzotto de Pinho Requerido: Felipe Dias de Queiroz Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela autora, que deverá recolher as custas iniciais e depósito (art. 968, II, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC).
Intimem-se. -
27/01/2025 14:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/01/2025 13:36
Gratuidade da Justiça
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24/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:30
Prazo em Curso
-
10/01/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1421349-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Requerente: Geizi Kelly Floriano Raposo Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Requerido: Diego Augusto Granzotto de Pinho Requerido: Felipe Dias de Queiroz Diante do pedido de gratuidade judicial, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de renda e despesas, vez que os elementos dos autos não corroboram a alegação de hipossuficiência financeira, considerando especialmente que a petição inicial não contem indicação de ocupação profissional, ao passo em que na lide originária é qualificada como funcionária pública. -
09/01/2025 07:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/01/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
-
08/01/2025 01:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 09:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:55
Distribuído por sorteio
-
07/01/2025 08:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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