TJMS - 0801424-02.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 05:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801424-02.2023.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectdo: Glenda Rodrigues Araújo - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 103-104: "1) A parte autora requer a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, fundamentando o pleito nas disposições do art. 4º do Decreto-lei n. 911/69.
Como o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado e/ou não se achar na posse do devedor, defiro o requerimento e determino a conversão, inclusive com a alteração da classe desta ação. 2) Após, cite-se a parte executada pelo correio AR/MP, conforme artigo 246, inciso I, CPC (salvo se o endereço não for atendido pela EBCT, caso em que deverá se expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Em sendo implementada a citação por mandado, nele deverão constar as informações constantes do artigo 829, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, parágrafo único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, devendo parte credora, depois de implementada a citação, ser intimada para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 13:21
Evolução da Classe Processual
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05/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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04/12/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 18:40
Juntada de tipo de documento
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13/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
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27/01/2024 06:35
Decorrido prazo de parte
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19/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2023 03:29
Decorrido prazo de parte
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29/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 09:41
Juntada de tipo de documento
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03/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:13
Juntada de tipo de documento
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25/07/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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21/07/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:26
Juntada de tipo de documento
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20/07/2023 14:11
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:11
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 15:48
Realizado cálculo de custas
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14/07/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2023 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
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13/07/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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