TJMS - 0810080-45.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0810080-45.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hiane Aparecida Cathcart - Exectda: Banco BMG SA, Banco Itaú Consignado S.A. - Intima-se o requerido para apresentar os dados bancários para expedição de alvará -
10/11/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS) Processo 0810080-45.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hiane Aparecida Cathcart - Exectda: Banco BMG SA, Banco Itaú Consignado S.A. - Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido à f. 603, com as respectivas atualizações da conta única.
Após, o remanescente deverá ser levantado em favor do executado, Banco Itaú Consignado SA, na conta a ser por ele informada.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/11/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:02
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 16:24
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 05:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
19/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:07
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 18:07
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810080-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Hiane Aparecida Cathcart Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recurso de apelação do Banco Itaú Consignado S/A: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
MÉRITO.
COBRANÇA DE PRESTAÇÕES BANCÁRIAS COMPROVADAMENTE QUITADAS – RENEGOCIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA.
DANO MORAL PRESUMIDO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se verifica a violação ao princípio da dialeticidade quando, das razões do recurso, é possível extrair os pedidos e os fundamentos do pedido de reforma da sentença.
Demonstrado pela autora o pagamento das parcelas do empréstimo consignado realizado entre as partes, as cobranças e a negativaçao indevidas, presente o ato ilícito praticado pelo banco.
Presente o dano moral puro decorrente de cobranças e negativação indevidos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ausente o interesse recursal no pedido de repetição do indébito de forma simples, quando assim o foi determinado na sentença.
Recurso de apelação do Banco BMG S/A: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSÃO.
MÉRITO.
COBRANÇA DE PRESTAÇÕES BANCÁRIAS COMPROVADAMENTE QUITADAS – RENEGOCIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA.
DANO MORAL PRESUMIDO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se verifica a violação ao princípio da dialeticidade quando, das razões do recurso, é possível extrair os pedidos e os fundamentos do pedido de reforma da sentença.
A pretensão de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva está abarcada pela preclusão judicial (art. 507 do CPC), uma vez que já foi expressamente rejeitada em decisão anterior que não foi objeto de recurso.
Demonstrado pela autora o pagamento das parcelas do empréstimo consignado realizado entre as partes, as cobranças e a negativação indevidas, presente o ato ilícito praticado pelo banco.
Presente o dano moral puro decorrente de cobranças e negativação indevidos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ausente o interesse recursal no pedido de repetição do indébito de forma simples, quando assim o foi determinado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810080-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Hiane Aparecida Cathcart Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os apelantes Banco Bmg S/A, Banco Itaú Consignado S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
17/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810080-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Apelado: Hiane Aparecida Cathcart Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
16/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:20
Juntada de Petição de Apelação
-
11/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Apelação
-
10/01/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/08/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 14:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/08/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 01:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2022.
-
07/04/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 04:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:27
Juntada de Ofício
-
06/09/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2021.
-
20/07/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2021 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2021.
-
07/07/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 04:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2021.
-
25/06/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 05:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 20:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2021.
-
21/05/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 04:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 16:10
Juntada de Ofício
-
03/05/2021 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2021 14:08
Juntada de Ofício
-
21/04/2021 20:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 18:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2021 14:36
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 14:36
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2021 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2021 13:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 13:07
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2021.
-
06/04/2021 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2021.
-
06/04/2021 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2021 05:20:00, 15ª Vara Cível.
-
06/04/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 05:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 04:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 04:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:02
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
31/03/2021 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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