TJMS - 0864700-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ciente do resultado da consulta de valores bancários realizada via SISBAJUD, consoante juntado ao feito.
Cumpra-se as determinações anteriores. -
03/09/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 12:09
Emissão da Relação
-
19/08/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:33
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 09:33
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2025 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
-
25/02/2025 15:26
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Henrique de Freitas (OAB 177733/SP) Processo 0864700-02.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sirlei Ciopek Hartkopf - Expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor em subconta vinculada ao processo.
Ante a notícia de existência de conta(s) bancária(s) em nome do de cujus, ao protocolamento da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias inclua no feito os herdeiros do de cujus devidamente qualificados.
Em seguida, citem-se aos herdeiros não representados.
Após, diga a Fazenda Pública e torne o feito concluso para deliberações. Às providências. -
13/12/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 18:30
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 18:30
Documento Digitalizado
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13/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 13:35
Prazo em Curso
-
12/12/2024 13:34
Emissão da Relação
-
12/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:41
Informação do Sistema
-
12/11/2024 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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