TJMS - 0830257-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 06:28
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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21/09/2025 06:28
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/09/2025 06:28
Certidão
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21/09/2025 03:07
Certidão
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12/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/09/2025 13:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830257-93.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Maria Nogueira da Silva Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Maria Nogueira da Silva, para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da publicação da decisão de fls. 354/355, determinando, por consequência, o retorno dos autos à primeira instância para que haja regular intimação das partes da citada decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:10
Certidão
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10/09/2025 17:10
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/09/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 16:04
Certidão
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10/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 15:32
Provimento Monocrático
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10/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:10
Certidão
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830257-93.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Maria Nogueira da Silva Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
16/08/2025 22:32
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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16/08/2025 22:32
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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15/08/2025 20:10
Certidão
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15/08/2025 20:09
Certidão
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15/08/2025 12:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/08/2025 12:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:44
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0830257-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Maria Nogueira da Silva Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Ante o exposto, CONHEÇO do Reexame Necessário e NEGO PROVIMENTO, ficando mantida a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinando a produção de seus efeitos, o que faço nos termos do art. 496 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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