TJMS - 0803382-40.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 21:32
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0803382-40.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Magalhaes - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial para: a) declarar inexistente o débito apontado nos autos, determinando o cancelamento do desconto das mensalidades efetuado pela parte requerida no benefício da parte autora a título de "CONTRIBUICAO COBAP"; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (simples) dos valores cobrados indevidamente a título de mensalidade no benefício da parte autora, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação. c) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação. -
08/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0803382-40.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Magalhaes - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
27/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0803382-40.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Magalhaes - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a contestação ofertada -
14/02/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 15:19
Audiência tipo de audiência situação.
-
12/02/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:59
Decorrido prazo de parte
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23/01/2025 09:13
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803382-40.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Magalhaes - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 13/02/2025 Hora 15:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
08/01/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 21:56
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803382-40.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Luiz Magalhaes - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
07/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 18:42
de Instrução e Julgamento
-
20/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:01
Tutela Provisória
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26/11/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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