TJMS - 1403560-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 17:38
Baixa Definitiva
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13/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
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31/05/2023 17:17
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 11:46
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 01:06
Recebidos os autos
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05/05/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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05/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403560-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eliane Castelo D'avila Silva Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Para que a parte possa gozar da assistência jurídica gratuita deve demonstrar que não pode suportar as despesas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Como as provas colacionadas demonstram que a parte agravante não é hipossuficiente para arcar com as despesas processuais, não há como conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 08:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 20:14
Conclusos para decisão
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10/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
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01/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:01
Recebidos os autos
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31/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403560-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eliane Castelo D'avila Silva Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Isso posto, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, retornem conclusos. -
21/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403560-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eliane Castelo D'avila Silva Advogado: Erico Lanza da Silva (OAB: 352882/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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