TJMS - 1403565-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:54
Baixa Definitiva
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06/09/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403565-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Agravado: Luiz Carlos Dutra Marques Advogada: Valéria Alves de Assis (OAB: 13895/MS) Agravada: Ligia Maria Balbe Marques Advogada: Valéria Alves de Assis (OAB: 13895/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - CÁLCULO ATUARIAL HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO - PERÍCIA QUE DEIXOU DE OBSERVAR A DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO ACÓRDÃO VERGASTADO E A DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA PELO REQUERIDO, A QUAL APRESENTA AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Incabível a homologação do cálculo atuarial elaborado pelo perito judicial, pois não foi observada a determinação constante no acórdão que se busca o cumprimento, eis que o perito utilizou-se da Resolução 63/2003 para a atualização do cálculo da mensalidade do plano de saúde dos agravados, a qual prevê dez faixas etárias, enquanto que o acórdão determina que seja utlizada a Resolução Consu 6/98, que prevê apenas sete faixas etárias.
Além de não ter observado as regras determinadas na sentença e acórdão que se busca o cumprimento, o cálculo não foi realizado em observância à documentação colacionada.
Assim, impositiva a reforma da decisão que homologou o laudo pericial, o qual deve ser retificado, observando-se as especificidades do caso em concreto.
Recurso da agravante conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do relator e com as ressalvas do voto do Des.
Marcos Brito. -
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:34
Inclusão em Pauta
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06/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403565-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Agravado: Luiz Carlos Dutra Marques Advogada: Valéria Alves de Assis (OAB: 13895/MS) Agravada: Ligia Maria Balbe Marques Advogada: Valéria Alves de Assis (OAB: 13895/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:45
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403565-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Soc.
Advogados: Giumarresi, Dorval & Advogados Associaso (OAB: 160202/MS) Agravado: Luiz Carlos Dutra Marques Advogada: Valéria Alves de Assis (OAB: 13895/MS) Agravada: Ligia Maria Balbe Marques Advogada: Valéria Alves de Assis (OAB: 13895/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 10:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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