TJMS - 1421362-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 08:54
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:53
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:40
Publicação
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30/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 14:59
Recurso especial
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28/05/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 16:07
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421362-29.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gustavo Essy dos Santos (Representado(a)(s) por) Repre.
Legal: Amida Essy dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 10:03
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421362-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gustavo Essy dos Santos (Representado(a)(s) por) Repre.
Legal: Amida Essy dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421362-29.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Gustavo Essy dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Repre.
Legal: Amida Essy dos Santos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA RESSARCIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gustavo Essy dos Santos contra decisão que rejeitou liminarmente o cumprimento provisório de sentença, em que se pleiteava a conversão da obrigação de fazer (fornecimento do medicamento Latuda 80mg) em perdas e danos, diante da alegada interrupção injustificada do fornecimento pela Fazenda Pública.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se é possível, no âmbito do cumprimento de sentença, a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, viabilizando o ressarcimento das despesas particulares efetuadas pelo agravante com a aquisição do medicamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) O título executivo judicial não previu a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, mas sim a adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento da determinação, como o sequestro de verbas públicas. 4) A pretensão de reembolso dos valores despendidos exige dilação probatória e contraditório, não podendo ser veiculada diretamente em sede de cumprimento de sentença, sendo necessária a propositura de ação autônoma para o pleito indenizatório. 5) Precedentes jurisprudenciais reforçam o entendimento de que, havendo condenação à obrigação de fazer, não é possível a parte beneficiada adquirir o medicamento e requerer a restituição sem previsão expressa no título executivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1) Não é possível a conversão da obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) em perdas e danos em sede de cumprimento de sentença, salvo previsão expressa no título judicial. 2) O pedido de ressarcimento de valores despendidos com a aquisição particular de medicamento deve ser formulado em ação autônoma, por demandar dilação probatória e contraditório.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 535, 1.021, §4º, e 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, AI n. 4019121-10.2017.8.24.0000, Rel.
Des.
Ronei Danielli, j. 01.11.2018.
TJSC, Agravo de Instrumento n. 8000463-64.2017.8.24.0000, Rel.
Des.
Sônia Maria Schmitz, j. 08/08/2019.
TJ-SP, AC n. 0000463-36.2021.8.26.0347, Rel.
Des.
Borelli Thomaz, 13ª Câmara de Direito Público, j. 02/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421362-29.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Gustavo Essy dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Repre.
Legal: Amida Essy dos Santos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421362-29.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Gustavo Essy dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Repre.
Legal: Amida Essy dos Santos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Naviraí Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421362-29.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Gustavo Essy dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Repre.
Legal: Amida Essy dos Santos Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Naviraí Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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