TJMS - 0803275-93.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:25
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 18:25
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini (OAB 10156/MS) Processo 0803275-93.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini, Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini - Réu: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda, Administradora e Incorporadora Jn Ltda - Tendo em vista a noticia de quitação do débito (f. 30-33), extingo o processo de execução, o que faço com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarando cumprida a obrigação executada. -
17/02/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini (OAB 10156/MS) Processo 0803275-93.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini, Dennis Stanislaw Mendonca Thomazini - Réu: Administradora e Incorporadora Jardim Real Ltda, Administradora e Incorporadora Jn Ltda - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença. -
07/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:10
Decisão ou Despacho
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22/11/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Ordinário • Arquivo
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