TJMS - 0806722-50.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 17:57
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806722-50.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Weliton Barcelos da Silva - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.2 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Cadastre no SAJ o terceiro interessado.
Intimem-se.
Cumpra-se. (OBSERVAÇÃO: Fica a parte exequente in timada para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de 1 (uma) diligência para o efetivo cumprimento do mandado de intimação). -
24/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 12:39
Processo Reativado
-
26/03/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806722-50.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weliton Barcelos da Silva - Réu: Antonio Vitor Leal Paiva - Intimação quanto a sentença de fls. 82/84 (parte final): "...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de condenar a parte requerida ao: A) pagamento da quantia de R$ 6.770,00 (seis mil e setecentos e setenta reais), lastreada pela cártula de cheque de fl. 12/13, acrescido de correção monetária pelo IGPM partir da data de emissão estampada em cada cártula e osjurosdemora de 1% ao mês,a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; B) pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), lastreada pela cártula de cheque de fl. 14/15 acrescido de correção monetária pelo IGPM partir da data de emissão estampada em cada cártula e osjurosdemora de 1% ao mês,a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno o requerido ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranaíba, data da assinatura eletrônica." -
23/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 02:09
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:05
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 17:04
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 08:57
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2024 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2024 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:12
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
14/12/2023 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:57
Outras Decisões
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13/12/2023 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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