TJMS - 0870644-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS), Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP) Processo 0870644-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Mônica Abreu Gonzalez Marques - Ré: Rodobens-SM Incorporadora Imobiliária 361 - SPE Ltda - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
04/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 13:34
de Conciliação
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23/04/2025 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS), Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP) Processo 0870644-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Mônica Abreu Gonzalez Marques - Ré: Rodobens-SM Incorporadora Imobiliária 361 - SPE Ltda - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 313/315 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação da requerida e de seus advogados através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intime-se. -
17/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:16
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS), Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP) Processo 0870644-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Mônica Abreu Gonzalez Marques - Ré: Rodobens-SM Incorporadora Imobiliária 361 - SPE Ltda - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para as seguintes finalidades: 1) decretar a rescisão dos contratos celebrados entre as partes, determinando, em consequência, a reintegração da parte ré na posse do bem imóvel (contrato nº 135 - alusivo ao imóvel determinado pela unidade 62, do empreendimento Bosque dos Ipês, localizado na Av.
Aracy Teixeira Nahas, Lote FA2A nº. 374, em Campo Grande - MS.
Expeça-se mandado de reintegração de posse e cumpra-se; e 2) determinar que a parte ré se abstenha de realizar cobranças de parcelas alusivas aos contratos, bem como de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - SCPC/SERASA, no que se refere exclusivamente aos contratos ora rescindidos; e caso tenha inscrito, proceda a exclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa correspondente ao décuplo de cada cobrança (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte ré pessoalmente dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte ré, por meio de seus advogados, para que compareça na audiência designada, constando que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
PELO CARTÓRIO: 1) intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, recolher GRJ correspondente ao cumprimento do mandado de reintegração na posse. 2) intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 23/04/2025 às 13:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. 3) intimação da parte ré de que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. -
30/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:37
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:51
Tutela Provisória
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28/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0870644-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Mônica Abreu Gonzalez Marques - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 131/132, passando o valor da causa para R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais).
Retifique-se no SAJ.
Determino a exclusão de RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. e IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA JEREISSATI S.A do polo passivo da ação, conforme requerido na emenda.
Retifique-se no SAJ.
A ação prosseguirá contra a requerida RODOBENS - SM INCORPORADORA IMOBILIARIA 361 - SPE LTDA.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
17/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0870644-82.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Carlos Alberto Derzi Júnior, Mônica Abreu Gonzalez Marques - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) VALOR DA CAUSA Sobre o valor a ser atribuído à causa, dispõe o art. 292 do Código de Processo Civil: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal".
Logo, o art. 292, VI, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa será, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
No caso dos autos, constata-se que oa parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 164.947,07 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos), entretanto, consoante se denota da leitura da exordial, busca pela rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel celebrado no valor de R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais) e, ainda, busca pela restituição integral dos valores pagos.
Dessa maneira, considerando que o valor da causa deve guardar relação com o valor do proveito econômico pretendido, a parte autora deverá emendar a inicial corrigindo o valor atribuído à causa, de acordo com o valor do contrato a ser rescindido, sob pena de correção de oficio, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil. 2) CUSTAS COMPLEMENTARES Em igual prazo, corrigido o valor da causa, a parte autora deverá recolher eventuais custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
12/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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11/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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