TJMS - 0869854-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
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20/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS), Elison Fernandes Caires (OAB 26085/MS) Processo 0869854-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Silva - Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Credito Eireli - Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 29/05/2025 às 14:40h CEJUSC-TJ Joao Silva Solução Financeira Serviços de Recuperação de Credito Eireli Doralicio Costa Felix NetoHigor Vieira Garcia e Elison Fernandes Caires -
16/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 15:02
de Instrução e Julgamento
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15/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:33
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS), Elison Fernandes Caires (OAB 26085/MS) Processo 0869854-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Silva - Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Credito Eireli - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 29/05/2025 às 14:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 16:14
de Instrução e Julgamento
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS), Elison Fernandes Caires (OAB 26085/MS) Processo 0869854-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Silva - Réu: Solução Financeira Serviços de Recuperação de Credito Eireli - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
IV.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; V.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); VI.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); IX.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
X.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
25/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Doralicio Costa Felix Neto (OAB 20783/MS), Higor Vieira Garcia (OAB 24541/MS), Elison Fernandes Caires (OAB 26085/MS) Processo 0869854-98.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Silva - Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos a cópia integral e assinada do contrato de prestação de serviços formulado com a parte ré, bem assim comprovante de residência em seu nome, porquanto documentos indispensáveis à propositura desta demanda.
O não cumprimento da medida, implicará no indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:54
Outras Decisões
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09/12/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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