TJMS - 0802479-93.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 11:29
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 07:15
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 05:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB 9865/MS) Processo 0802479-93.2024.8.12.0029 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Vistos etc... 1.
Estando a inicial instruída com prova escrita hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, tem-se esta como pertinente. 2.
Defiro pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 701 do CPC), devendo constar nesse mandado que, caso a parte Ré o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (artigo 701, §1º do CPC). 3.
Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a parte Ré poderá opor Embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial (artigo 701, §2º, CPC). 4.
Caso haja o pronto pagamento ficam arbitrados honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa na fase de conhecimento, nos termos do artigo 701, caput, do CPC. 5.
Havendo requerimento, desde já, resta deferida a busca de endereço da parte requerida nos Sistemas disponíveis ao Poder Judiciário a ser realizada pela Chefe de Cartório. 6.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ).
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:21
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/08/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 17:45
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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