TJMS - 0802564-79.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:34
Emissão da Relação
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30/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 14:52
Prazo em Curso
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24/06/2025 13:15
Prazo em Curso
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23/06/2025 16:53
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:57
Expedição em análise para assinatura
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13/05/2025 18:52
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Giovanna Giacomini (OAB 96586/PR) Processo 0802564-79.2024.8.12.0029 - Monitória - Autor: T Bruxel e Cia Ltda - Intimação do despacho de fls. 27.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de fls. 24 por ausência de previsão legal.
No mais, observe-se o despacho inicial. -
12/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:48
Emissão da Relação
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07/05/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 05:44
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Giovanna Giacomini (OAB 96586/PR) Processo 0802564-79.2024.8.12.0029 - Monitória - Autor: T Bruxel e Cia Ltda - Vistos etc... 1.
Estando a inicial instruída com prova escrita hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, tem-se esta como pertinente. 2.
Defiro pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 701 do CPC), devendo constar nesse mandado que, caso a parte Ré o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (artigo 701, §1º do CPC). 3.
Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a parte Ré poderá opor Embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial (artigo 701, §2º, CPC). 4.
Caso haja o pronto pagamento ficam arbitrados honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa na fase de conhecimento, nos termos do artigo 701, caput, do CPC. 5.
Havendo requerimento, desde já, resta deferida a busca de endereço da parte requerida nos Sistemas disponíveis ao Poder Judiciário a ser realizada pela Chefe de Cartório. 6.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 11:56
Emissão da Relação
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02/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:21
Recebida petição inicial
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02/09/2024 23:19
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2024 15:07
Informação do Sistema
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28/08/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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