TJMS - 0000741-06.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:22
Prazo em Curso
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:02
Juntada de Informações
-
18/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 15:04
Emissão da Relação
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03/04/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR) Processo 0000741-06.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc...
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, conforme requerido às fls. 450/451.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto de contas bancárias e de veículos em nome dos Executados, conforme requerido às fls. 452/454, vez que não demonstrado que foram esgotadas as diligências necessárias à citação dos mesmos.
Decorrido o prazo de suspensão, à parte Exequente, para o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se -
02/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:47
Emissão da Relação
-
01/04/2025 18:46
Emissão da Relação
-
27/03/2025 15:28
Prazo em Curso
-
26/03/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:23
Processo saneado
-
21/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 05:44
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR) Processo 0000741-06.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Despacho f. 411-...Vistos, etc.
Ciente da remessa dos presentes autos a este Juízo (fls. 394/395).
Oficie-se, COM URGÊNCIA, ao Juízo da Vara Cível de Iporã-PR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe cópia da decisão/trânsito em julgado dos Embargos à Execução sob n. 0001173-23.2018.8.16.0094 que reconheceu a competência deste Juízo para processamento do feito executivo, haja vista que tal diligência não restou atendida pela Serventia Judicial (fls. 366).
Traslade-se para estes autos o título judicial definitivo dos autos n. 080404-28.2017.8.12.029 que julgou improcedentes os formulados pelo executado Ailton Diniz Bucelli em relação ao exequente Banco do Brasil S/A.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito.
Deverá a parte exequente, em havendo interesse, indicar os atos expropriatórios e apresentar cálculo atualizado.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:07
Emissão da Relação
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03/12/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 08:54
Informação do Sistema
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12/11/2024 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 13:05
Prazo em Curso
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27/09/2024 15:23
Documento Digitalizado
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26/09/2024 13:30
Documento Digitalizado
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24/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 04:11
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2024 04:10
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24/09/2024 04:10
Documento Digitalizado
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24/09/2024 04:09
Documento Digitalizado
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23/09/2024 06:44
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:35
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Apensado ao processo numero do processo
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Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/05/2024 15:26
Redistribuição de Processo - Saída
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03/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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