TJMS - 0826711-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:17
Prazo em Curso
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08/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
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24/07/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:34
Prazo em Curso
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23/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:33
Emissão da Relação
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18/07/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 06:42
Prazo em Curso
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11/06/2025 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0826711-23.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edízio Ferreira de Souza - 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em face de Edízio Ferreira de Souza, fixando o valor exequendo em R$ 19.446,54 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com data base em 02/2025, nos termos da fundamentação alhures Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos -
20/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 12:56
Emissão da Relação
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19/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:23
Registro de Sentença
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14/05/2025 14:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/05/2025 15:01
Expedição de NULL.
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11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 03:58
Prazo em Curso
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07/03/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 07:01
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 08:45
Evolução da Classe Processual
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13/02/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 16:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0826711-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edízio Ferreira de Souza - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PRESENTE FEITO promovido por Edízio Ferreira de Souza, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para acolher a preliminar de coisa julgada suscitada pelo requerido, excluindo do feito os pedidos referentes ao período anterior à data de 07/2021, conforme fundamentação supra.
Por sua vez, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Edízio Ferreira de Souza, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 39/96, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 22 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:57
Prazo em Curso
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30/01/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 13:41
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:08
Registro de Sentença
-
22/01/2025 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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22/01/2025 10:36
Expedição de NULL.
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14/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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11/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2024 15:45
Prazo em Curso
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29/11/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0826711-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edízio Ferreira de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 16:04
Emissão da Relação
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28/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:24
Expedição de Carta.
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13/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/11/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:16
Informação do Sistema
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31/10/2024 18:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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