TJMS - 0801932-95.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 13:55
Emissão da Relação
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17/09/2025 13:53
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 17:17
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
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12/09/2025 17:50
Emissão da Relação
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12/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
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11/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:09
Registro de Sentença
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11/09/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:09
Documento Digitalizado
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06/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:39
Prazo em Curso
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29/07/2025 13:38
Documento Digitalizado
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21/07/2025 17:31
Documento Digitalizado
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13/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 18:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801932-95.2024.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tiosso & Brito Advogados e Associados - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
29/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 13:48
Prazo em Curso
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28/05/2025 13:47
Emissão da Relação
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28/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/05/2025 13:46
Documento Digitalizado
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28/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:14
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 14:19
Prazo em Curso
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21/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:28
Prazo em Curso
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19/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:33
Prazo em Curso
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15/01/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
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15/01/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:09
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801932-95.2024.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tiosso & Brito Advogados e Associados - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos.
Conforme petição de f. 38, a Fazenda Pública Estadual não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como concordou com o cálculo apresentado pela exequente, a fim de que o pagamento se proceda imediatamente, sem quaisquer correções ou juros.
Assim, em atenção ao artigo 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e do Provimento nº 362, de 15.03.2016, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determino que seja requisitado o valor executado por meio do Sistema Automatizado de Precatório-SAPRE, devendo ser observado o disposto no art.7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
O ente ou a entidade devedora deverá efetuar o pagamento mediante depósito na subconta vinculada pelo SAPRE, no valor integral da requisição (art. 3º, do Provimento nº 362/2016, do CSM).
Aguarde-se o pagamento em arquivo provisório, com as baixas na distribuição de feitos.
Com a comunicação do pagamento, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se. Às providências. -
20/12/2024 05:00
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/12/2024 17:57
Emissão da Relação
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18/12/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:31
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/11/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/10/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:40
Apensado ao processo numero do processo
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23/09/2024 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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