TJMS - 0802187-53.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
15/07/2025 11:35
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 14:50
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:09
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802187-53.2024.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Tiosso & Brito Advogados e Associados - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos.
Conforme petição de f. 43, a Fazenda Pública Estadual não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como concordou com o cálculo apresentado pela exequente, a fim de que o pagamento se proceda imediatamente, sem quaisquer correções ou juros.
Assim, em atenção ao artigo 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e do Provimento nº 362, de 15.03.2016, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determino que seja requisitado o valor executado por meio do Sistema Automatizado de Precatório-SAPRE, devendo ser observado o disposto no art.7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
O ente ou a entidade devedora deverá efetuar o pagamento mediante depósito na subconta vinculada pelo SAPRE, no valor integral da requisição (art. 3º, do Provimento nº 362/2016, do CSM).
Aguarde-se o pagamento em arquivo provisório, com as baixas na distribuição de feitos.
Com a comunicação do pagamento, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se. Às providências. -
20/12/2024 05:00
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/12/2024 17:59
Emissão da Relação
-
18/12/2024 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/11/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:25
Apensado ao processo numero do processo
-
25/10/2024 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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