TJMS - 0803376-33.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:08
Decorrido prazo de parte
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09/07/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS) Processo 0803376-33.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal de Oliveira Marcelino - Nesse contexto, DEFIRO, outrossim, a produção de prova pericial, requerida pela parte autora, indeferindo-se, porém, a prova oral, eis que a elucidação da controvérsia necessária para se estabelecer o nexo de causalidade exige conhecimento técnico especializado.
Ressalto, todavia, que o ato probatório deverá se desdobrar em dois exames distintos: 1-) o primeiro para aferição da (in) capacidade laboral da parte autora e motivos determinantes de eventual incapacidade (perícia direta); 2-) caso verificada a incapacidade e estabelecido o nexo de causalidade com as complicações cirúrgicas narradas na inicial, deverá ser realizado um segundo ato pericial para verificar eventual omissão, negligência ou imperícia por parte da parte ré (perícia indireta).
Por consequência, para realização da perícia médica DIRETA, NOMEIO o Dr.
Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, que deverá ser intimado acerca da designação do encargo supra referido, fixando-se, desde já, os honorários, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Os honorários periciais serão pagos ao final pela parte requerida, ante a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Instrua a serventia a comunicação com as principais peças dos autos e documentos necessários, com a ressalva de que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, de modo que parte dos honorários serão pagos somente ao final da demanda.
Outrossim, oficie-se como requerido no item "C" de f. 192.
Prazo: 10 dias.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Não havendo discordância das partes quanto aos honorários, fica desde já homologada, devendo-se, então, intimar o perito nomeado para designar a data do exame, mediante a entrega do laudo 45 dias depois da consulta, ficando o mesmo autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Após a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias e me venham conclusos para análise quanto à necessidade, ou não, do segundo ato pericial. -
29/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:25
Decisão ou Despacho
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13/05/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 02:05
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS) Processo 0803376-33.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal de Oliveira Marcelino - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
15/04/2025 20:28
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 20:27
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS) Processo 0803376-33.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal de Oliveira Marcelino - Intima-se acerca das contestações e documentos apresentadas pelos Requeridos. -
17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Costa Dias de Toledo (OAB 23015/MS) Processo 0803376-33.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal de Oliveira Marcelino - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem concluso para saneamento/julgamento. -
17/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 09:44
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:14
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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