TJMS - 0830198-42.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
AIRTON JULIO
CPF: 231.071.461-53
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:26
Prazo em Curso
-
16/09/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 21:14
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 21:12
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/05/2025 15:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS), Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS), Amanda Ferreira Queiroz (OAB 90297/PR) Processo 0830198-42.2021.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Airton Julio Filho - Reqdo: Airton Julio -
Vistos.
Anote-se a habilitação dos terceiros interessados à p. 260, tendo em vista que, como exposto no despacho de p. 97, os herdeiros de Airton Julio Filho (pós morto) fazem parte do espólio deste e não herdarão de Airton Julio. 1 - Considerando a inexistência de bens a inventariar, mas apenas de valores bloqueados em nome do falecido, defiro a conversão do presente em Alvará Judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80. 2 Intime-se a parte requerente para juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes da parte falecida perante o INSS, no prazo de quinze dias, bem como para esclarecer se ainda pretende a expedição de ofício para a AGEPREV/MS para a transferência de valores em nome do falecido, caso em que defiro desde já. 3 Com a juntada da certidão supra, expeça-se ofício à CEF para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar em subconta vinculada ao presente feito. 4 - Oficie-se à Receita Federal solicitando informações acerca de eventuais valores referentes à restituição do imposto de renda existente em nome do de cujus e, sendo o caso, transfira o valor para a subconta judicial vinculada ao feito. 5 Considerando o pedido item "5" de p. 187, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, de informações acerca da existência de saldo em contas bancária da parte falecida, conforme extrato que segue.
Contudo, nenhum valor foi encontrado. 6 - Com a resposta dos ofícios, intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se. 7 - Em seguida, abra-se vistas ao Ministério Público, bem como à Fazenda Estadual para verificação acerca da eventual incidência ou isenção do ITCMD. 8 - Não havendo pendências, voltem conclusos para sentença. 9 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias.
Serve a presente decisão como ofício para os fins supra determinados. -
14/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
13/05/2025 15:43
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2025 15:34
Emissão da Relação
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:31
Recebida petição inicial
-
19/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS), Tainá de Oliveira Mendes (OAB 27633/MS) Processo 0830198-42.2021.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Mauricia Antonio Barbosa, Adriana Antonio Julio, Luiza Barbosa Julio Coene, Mariluce Barbosa Julio, Airton Julio Filho, Ailza Barbosa Julio Pereira, Aelton Antônio Julio, Aelson Barbosa Julio - Invtardo: Airton Julio - Assim, promova a inventariante, em 10 dias, a verificação dos eventuais prêmios de seguros a serem pagos e, se for o caso, promova a remoção destes do acervo do espólio: (...) Dito isso, intime-se a inventariante para promover e esclarecer o necessário no prazo de 15 dias.
Depois, conclusos para análise.
Intime-se. -
11/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 15:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/12/2024 15:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/12/2024 16:41
Emissão da Relação
-
04/12/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 14:34
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 12:48
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/04/2024 17:15
Manifestação do Ministério Público
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 19:06
Prazo em Curso
-
19/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 20:43
Emissão da Relação
-
07/03/2024 18:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/12/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2023.
-
13/11/2023 16:52
Prazo em Curso
-
13/11/2023 14:16
Prazo em Curso
-
13/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:48
Documento Digitalizado
-
28/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2023 22:28
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:59
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:37
Prazo em Curso
-
28/07/2023 15:00
Prazo em Curso
-
28/07/2023 14:40
Documento Digitalizado
-
27/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/07/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 18:04
Emissão da Relação
-
06/07/2023 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2023 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2023.
-
09/03/2023 16:36
Prazo em Curso
-
08/03/2023 21:36
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
07/03/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 18:49
Emissão da Relação
-
01/03/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2022 20:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 21:07
Prazo em Curso
-
30/09/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 19:11
Emissão da Relação
-
05/08/2022 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 16:14
Prazo em Curso
-
12/01/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 12/01/2022.
-
12/01/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2022 12:53
Emissão da Relação
-
11/01/2022 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 18:12
Prazo em Curso
-
01/12/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 14:16
Prazo em Curso
-
10/11/2021 20:50
Publicado ato_publicado em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2021 17:34
Emissão da Relação
-
29/10/2021 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/09/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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