TJMS - 0809340-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:03
Prazo em Curso
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01/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/07/2025 09:34
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:54
Processo Reativado
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14/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 16:39
Prazo em Curso
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09/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809340-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kassiane Ribeiro Sena Massuda - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 23/04/2019 e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Kassiane Ribeiro Sena Massuda em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%) a partir de 23/04/2019 (prazo prescricional) até 01/2020, conforme requerimento inicial (f. 44), sendo que a partir de 03/02/2020 condeno o requerido a implementação e ao pagamento do segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%), até a efetiva implementação na folha de pagamento. 2) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal para classe "D" a partir de 08/09/2023, até a efetiva implementação na folha de pagamento, devendo observar o percentual previsto no Art. 45 da LC nº 19/98 e descontados os pagamentos retroativos já efetuados pelo réu.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Kassiane Ribeiro Sena Massuda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
12/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 07:27
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 15:31
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:55
Registro de Sentença
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17/11/2024 14:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 17:32
Expedição de NULL.
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04/10/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 14:46
Prazo em Curso
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22/07/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/07/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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09/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 20:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2024 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 20:30
Emissão da Relação
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09/05/2024 20:22
Expedição de Carta.
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09/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:12
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 03:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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25/04/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:43
Autos preparados para expedição
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23/04/2024 13:03
Informação do Sistema
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23/04/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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