TJMS - 4000115-06.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000115-06.2023.8.12.9000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Paciente: Wendiney Fabricio Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA - NÃO CONCESSÃO.
Nos casos de violência doméstica, a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário do crime apurado.
Havendo elementos indiciários a demonstrar o risco concreto à integridade da vítima, deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:55
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/04/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:47
Juntada de Informações
-
22/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000115-06.2023.8.12.9000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Paciente: Wendiney Fabricio Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Wendiney Fabricio. -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:36
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000115-06.2023.8.12.9000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Paciente: Wendiney Fabricio Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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17/03/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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