TJMS - 0854760-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854760-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gésse Mara Pereira de Souza - Ré: Paraná Banco S/A - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
24/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:40
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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25/03/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854760-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gésse Mara Pereira de Souza - Ré: Paraná Banco S/A - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
11/12/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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