TJMS - 0901752-11.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
23/09/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
23/09/2025 17:25
Juntada de Ofício
-
23/09/2025 17:21
Juntada de Ofício
-
23/09/2025 17:21
Juntada de Ofício
-
23/09/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 11:08
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se acerca do teor da decisão de f. 815-820: Defiro o pedido formulado pelo Município de Corumbá, autorizando o uso do veículo Chevrolet Tracker, cor branca, ano 2021/2022, placas REY-3F15, Renavam nº 1279413740, pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte AGETRAT, nos termos do art. 133-A, § 2º, do CPP, combinado com o art. 62 da Lei nº 11.343/06.
Indefiro o pedido de alienação antecipada formulado pela autoridade policial, diante da demonstração de interesse público prevalente na destinação do bem para uso institucional. -
29/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 11:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2025 11:07
Manifestação do Ministério Público
-
29/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 10:02
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 10:00
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:50
Prazo em Curso
-
17/07/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 13:38
Juntada de NULL
-
16/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:28
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 08:32
Informação do Sistema
-
11/07/2025 20:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/07/2025 20:05
Manifestação do Ministério Público
-
11/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:06
Prazo em Curso
-
23/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/06/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 17:13
Recebido o recurso
-
18/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:11
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 19:11
Juntada de NULL
-
12/06/2025 19:10
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Apelação
-
06/06/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 07:30
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:27
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 13:01
Recebido o recurso
-
05/06/2025 04:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/06/2025 17:53
Manifestação do Ministério Público
-
02/06/2025 10:29
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:28
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Amilton Ferreira de Almeida (OAB 15948/MS), Marcio Henrique Lehmann (OAB 362982/SP) Processo 0901752-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Luiz Henrique Costa Dos Santos, Ricardo Francisco Bonifacio Goncalves, Érico Sanchez de Oliveira - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão condenatória estatal levada a efeito na denúncia para: (a) condenar os réus Ricardo Francisco Bonifácio Gonçalves e Luis Henrique Costa dos Santos, qualificados nos autos, nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e; (b) absolver o réu Erico Sanchez de Oliveira, qualificado nos autos, nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com fulcro no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal. -
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/05/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:09
Registro de Sentença
-
29/05/2025 12:53
Sentença Condenatória
-
06/05/2025 05:02
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Lehmann (OAB 362982/SP) Processo 0901752-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Ricardo Francisco Bonifacio Goncalves - INTIMA-SE DO DESP DE FLS 650: "..DESPACHO Vistos, etc. 01.
Tendo em vista o decurso do prazo (fl. 598), intime-se novamente a defesa do réu Ricardo Francisco Bonifácio Gonçalves, para que apresente os memoriais em 05 dias, sob pena de comunicação de abandono do processo à OAB, e com a ressalva da previsão do art. 5º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.). 02.
Decorrido o prazo sem apresentação dos memoriais, intime-se o réu, dando-lhe ciência e para que, no prazo de 05 dias, contate a defesa constituída ou constitua nova defesa, com advertência de que, não o fazendo, será nomeada a Defensoria Pública para promover a sua defesa, às suas expensas (art. 263, parágrafo único, do CPP). 03.
Apresentadas as alegações finais, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. ..' -
14/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 17:24
Prazo em Curso
-
11/04/2025 13:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/04/2025 13:20
Manifestação do Ministério Público
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2025 08:50
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 13:55
Prazo em Curso
-
28/03/2025 13:46
Emissão da Relação
-
25/03/2025 21:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/03/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 06:02:03, 1ª Vara Criminal.
-
13/03/2025 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Amilton Ferreira de Almeida (OAB 15948/MS), Marcio Henrique Lehmann (OAB 362982/SP) Processo 0901752-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Luiz Henrique Costa Dos Santos, Ricardo Francisco Bonifacio Goncalves, Érico Sanchez de Oliveira - INTIMA-SE DO DESP DE FLS 559: "..DESPACHO Vistos, etc.
Em relação à petição da defesa de Ricardo Francisco Bonifácio Gonçalves na fl. 535, a comunicação da revogação da prisão já foi recebida nos autos nº 0002248-65.2024.8.12.0008.
Assim, cumpra-se conforme a decisão proferida naqueles autos.
Intime-se a defesa do acusado Erico Sanches de Oliveira para informar seu atual endereço.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às defesas do laudo e relatório da quebra de sigilo juntados pela Delegacia.
No mais, conforme determinado para a audiência de instrução.
Cumpra-se. ..' -
11/03/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 18:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/03/2025 18:06
Juntada de NULL
-
10/03/2025 18:06
Juntada de NULL
-
10/03/2025 18:06
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 18:05
Juntada de NULL
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 18:05
Juntada de NULL
-
10/03/2025 18:04
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:01
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/03/2025 09:04
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:39
Peticionamento da Delegacia
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:53
Juntada de NULL
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Paulo de Medeiros Farias (OAB 19567/MS), Amilton Ferreira de Almeida (OAB 15948/MS), Daniella Maria Tiaen Farias (OAB 29924/MS), Marcio Henrique Lehmann (OAB 362982/SP) Processo 0901752-11.2024.8.12.0008 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Luiz Henrique Costa Dos Santos, Ricardo Francisco Bonifacio Goncalves, Érico Sanchez de Oliveira - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 512/514: "..Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. 04.
Com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2025, às 15:00 horas. 05.
Cite(m)-se o(s) acusado(s). 06.
Se ainda não juntado aos autos, requisite-se o laudo definitivo de exame em substância entorpecente. 07.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Habilite-se nos autos a defesa constituída pelo réu Erico Sanchez de Oliveira (fl. 502). 08.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 09.
Promova-se a evolução de classe. 10.
Solicite-se ao Oficial de Justiça a devolução do mandado de fl. 432. 11.
Indefiro o pedido de habilitação feito por Trans Pellegatti Transporte Ltda (fls. 459/460), uma vez que os interesses particulares referentes a pedido de restituição de bem não justificam o acesso aos autos e intervenção da parte na ação penal, e também porque deve ser promovido em autos apartados.
Dê-se ciência aos peticionantes desta decisão de indeferimento. Às providências. ..' -
13/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 20:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2025 20:06
Manifestação do Ministério Público
-
12/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/02/2025 14:24
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 14:20
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 16:43
Recebida a denúncia
-
11/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/02/2025 18:37
Manifestação do Ministério Público
-
03/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 10:49
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
24/01/2025 10:47
Prazo em Curso
-
24/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/01/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 06:58
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:32
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 14:42
Prazo em Curso
-
13/01/2025 11:23
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 11:18
Juntada de NULL
-
13/01/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 11:18
Juntada de NULL
-
13/01/2025 11:18
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 08:01
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique Lehmann (OAB 362982/SP) Processo 0901752-11.2024.8.12.0008 - Inquérito Policial - Réu: Ricardo Francisco Bonifacio Goncalves - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 434/436: "..Da mesma forma, o periculum libertatis também foi suficientemente demonstrado, eis que foi considerada a gravidade em concreto da conduta, a qual, muito embora o autuado seja primário, constitui motivação idônea para a decretação da medida extrema.
Assim, forçoso reconhecer a impertinência do pedido de revogação da custódia, uma vez que não foram apresentados argumentos ou elementos que demonstrem que houve alteração fática capaz de legitimar, ao menos por hora, a revisão do entendimento judicial sobre a segregação preventiva.
A decisão que decretou a prisão preventiva já avaliou e afastou a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, por não se mostrarem suficientes, assim, de rigor, a manutenção da segregação cautelar.
Posto isso e invocando os fundamentos utilizados na decisão que decretou a medida, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado por Ricardo Francisco Bonifácio Gonçalves.
As matérias da Defesa Preliminar serão analisadas juntamente das defesas dos demais denunciados..." -
06/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 04:49
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 11:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/12/2024 11:08
Manifestação do Ministério Público
-
19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/12/2024 14:17
Emissão da Relação
-
18/12/2024 05:15
Prazo em Curso
-
17/12/2024 15:28
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 13:18
Indeferida a revogação da prisão
-
17/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 07:47
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 07:43
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:43
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:43
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:43
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:43
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:43
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:42
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:42
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 07:42
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 11:18
Prazo em Curso
-
13/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2024 13:20
Manifestação do Ministério Público
-
12/12/2024 11:45
Prazo em Curso
-
12/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:43
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 11:43
Prazo em Curso
-
09/12/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 00:00
Evolução da Classe Processual
-
07/12/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 21:35
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
07/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/12/2024 10:20
Peticionamento da Delegacia
-
29/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:31
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
31/10/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 13:48
Deferimento
-
30/10/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 21:35
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
30/10/2024 21:35
Manifestação do Ministério Público
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:16
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
30/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:16
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
30/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 14:11
Apensado ao processo numero do processo
-
30/10/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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