TJMS - 0800159-60.2022.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:41
Certidão
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20/08/2025 12:41
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
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28/07/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/07/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800159-60.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fatima de Araujo Evangelista-me Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889/MS) Advogado: Renan Lustoza de Oliveira (OAB: 23348/MS) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Transportes Transvidal LTDA Advogado: Marco Antonio de Paula Lima (OAB: 54179/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - TRANSPORTE DE CARGA - ATRASO NA DESCARGA -- INDENIZAÇÃO POR ESTADIA DEVIDA. 01.
Comprovado o atraso injustificado na realização da descarga da carga transportada, é devida indenização por estadia, calculada com base na capacidade total dos veículos e no valor unitário fixado, nos termos do art. 11, §§ 5º a 7º, da Lei nº 11.442/2007. 02.
A demora na descarga constitui dano presumido, sendo desnecessária a comprovação de despesas específicas.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 17:52
Julgamento Virtual Finalizado
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23/07/2025 17:52
Provimento
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21/07/2025 04:12
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800159-60.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Apelante: Fatima de Araujo Evangelista-me Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889/MS) Advogado: Renan Lustoza de Oliveira (OAB: 23348/MS) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Transportes Transvidal LTDA Advogado: Marco Antonio de Paula Lima (OAB: 54179/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
18/07/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:57
Incluído em pauta para 18/07/2025 01:57:39 local.
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04/07/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800159-60.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Fatima de Araujo Evangelista-me Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889/MS) Advogado: Renan Lustoza de Oliveira (OAB: 23348/MS) Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes (OAB: 22262A/MS) Apelado: Transportes Transvidal LTDA Advogado: Marco Antonio de Paula Lima (OAB: 54179/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:55
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 08:50
Processo Cadastrado
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03/07/2025 08:26
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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02/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandre de Carvalho Oliveira (OAB 11171/MS) Processo 0000023-96.2022.8.12.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alexandre Jose da Silva - Intima-se o(a) patrono(a) do acusado do despacho proferido: “Ciente do teor do inteiro teor do Acórdão.
Ciência às partes do retorno dos autos com o trânsito em julgado.
Cumpra-se os termos da Sentença e do Acórdão. Às providências e Intimações necessárias”.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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