TJMS - 0800159-60.2022.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:27
Processo Reativado
-
02/09/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
22/08/2025 10:53
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos. -
21/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 06:56
Emissão da Relação
-
21/08/2025 06:55
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2025 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 07:17
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 09:39
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Paula Lima (OAB 54179/PR) Processo 0800159-60.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima de Araujo Evangelista-me - Réu: Transportes Transvidal Ltda - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação. -
09/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:35
Emissão da Relação
-
07/05/2025 08:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
23/04/2025 07:54
Prazo em Curso
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Apelação
-
07/04/2025 11:04
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcus Baptista Camara Simões (OAB 269383/SP), Marco Antonio de Paula Lima (OAB 54179/PR), Renan Lustoza de Oliveira (OAB 23348/MS), Osmar Baptista de Oliveira (OAB 4889/MS) Processo 0800159-60.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima de Araujo Evangelista-me - Réu: Transportes Transvidal Ltda - despacho: Em atendimento à petição de fl. 193, esclareço que na decisão de fl. 190 que julgou os embargos aclaratórios de fls. 178/182 não houve o conhecimento do recurso em razão do reconhecimento da ausência de interesse recursal, conforme já anotado.
Todavia, em que pese o não conhecimento do recurso, não foi reconhecido eventual intuito protelatório da parte ou intempestividade, o que poderia ensejar na não interrupção do prazo recursal.
Ou seja, o não conhecimento do recurso não gera um efeito automático de "não interrupção" do prazo recursal, dependendo da análise do caso concreto por parte do julgador.
Inclusive, sobre o tema, esclarece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
CONFIGURAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PROSSEGUIMENTO PELO VALOR DEVIDO.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
APLICAÇÃO RESTRITA.
DÚVIDA OBJETIVA.
CONFIGURAÇÃO.
IMPRECISÃO DO ATO JUDICIAL.
FORMA E CONTEÚDO.
NOMEAÇÃO DA DECISÃO COMO SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO NO DISPOSITIVO.
INDUÇÃO DA PARTE AO ERRO.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
POSSIBILIDADE. (...) 3.
Os embargos de declaração somente não interrompem o prazo para outros recursos quando intempestivos, manifestamente incabíveis ou nos casos em que oferecidos, com pedido de aplicação de efeitos infringentes, sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Precedentes. (...) (REsp n. 2.092.982/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023.).
Deste modo, salvo melhor juízo, entendo que o prazo para apresentar eventual apelação face a sentença de fls. 172/174 iniciou-se quando da publicação da decisão de fl. 190, conforme certificado às fls. 191/192.
De todo modo, importante anotar ao patrono que o juízo de admissibilidade recursal é feito tão somente pelo órgão ad quem, conforme art. 1.010, §3º, do CPC, devendo tal matéria ser ventilada oportunamente na petição recursal, caso assim se entenda necessário. -
04/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 06:38
Emissão da Relação
-
03/04/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:53
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcus Baptista Camara Simões (OAB 269383/SP), Marco Antonio de Paula Lima (OAB 54179/PR), Renan Lustoza de Oliveira (OAB 23348/MS), Osmar Baptista de Oliveira (OAB 4889/MS) Processo 0800159-60.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima de Araujo Evangelista-me - Réu: Transportes Transvidal Ltda - decisao: Liminarmente não conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 178/182 por ausência de interesse processual, eis que entendo inexistir contradição/obscuridade a ser sanada neste caso, pretendendo a parte embargante, no entanto, rediscutir a matéria julgada por inconformismo com a solução adotada.
A adoção de fundamento diverso daquilo que a parte pretende (error in judicando), não dá azo ao recurso em tela, possuindo o sistema processual brasileiro outros instrumentos recursais adequados para tanto. -
25/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:50
Emissão da Relação
-
16/03/2025 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2025 21:16
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
17/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2025 09:53
Prazo em Curso
-
27/01/2025 12:06
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Paula Lima (OAB 54179/PR) Processo 0800159-60.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima de Araujo Evangelista-me - Réu: Transportes Transvidal Ltda - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos. -
23/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 12:17
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 09:18
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcus Baptista Camara Simões (OAB 269383/SP), Marco Antonio de Paula Lima (OAB 54179/PR), Renan Lustoza de Oliveira (OAB 23348/MS), Osmar Baptista de Oliveira (OAB 4889/MS) Processo 0800159-60.2022.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fatima de Araujo Evangelista-me - Réu: Transportes Transvidal Ltda - sentença: III.
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos horários advocatícios sucumbenciais, o quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo a interposição de recurso voluntário, proceda-se conforme disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias, e, então, arquivem-se os autos. -
12/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:37
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:49
Registro de Sentença
-
10/12/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 14:56
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 06:19
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/02/2024 08:10
Prazo em Curso
-
19/02/2024 23:52
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 06:33
Emissão da Relação
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/02/2024 08:10
Prazo em Curso
-
08/02/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 05:46
Emissão da Relação
-
02/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2024 03:07:45, Vara Única.
-
24/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 15:41
Prazo em Curso
-
14/11/2023 15:41
Documento Digitalizado
-
09/11/2023 08:33
Prazo em Curso
-
08/11/2023 13:18
Prazo em Curso
-
08/11/2023 13:17
Documento Digitalizado
-
07/11/2023 15:30
Juntada de Carta precatória
-
07/11/2023 15:24
Juntada de Informações
-
17/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2023 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 11:56
Emissão da Relação
-
02/10/2023 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2023 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 15:52
Proferida decisão interlocutória
-
30/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 01:00:00, Vara Única.
-
15/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 16:56
Emissão da Relação
-
27/03/2023 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 13:09
Proferida decisão interlocutória
-
01/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 07:25
Prazo em Curso
-
01/12/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
-
01/12/2022 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2022 08:53
Emissão da Relação
-
09/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2022 14:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/09/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 21:31
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2022 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2022 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2022 13:40
Prazo em Curso
-
04/08/2022 13:40
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 13:31
Emissão da Relação
-
04/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 02:30:00, Vara Única.
-
02/08/2022 13:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 13:00
Recebida petição inicial
-
01/08/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/03/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 18:00
Concedida a emenda à inicial
-
17/03/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/03/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2022 18:52
Informação do Sistema
-
16/03/2022 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/03/2022 18:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830107-08.2024.8.12.0110
Serrana Colchoes
Eloiza Monteiro Hipolito
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:10
Processo nº 0803587-69.2024.8.12.0026
Maria de Fatima Nunes de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 12:35
Processo nº 0808329-64.2024.8.12.0018
Loiane Batista Mendes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcos Antonio Moreira Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:56
Processo nº 0100016-08.2004.8.12.0035
Uniao - Procuradoria da Fazenda Nacional...
Ledesma &Amp; Araujo LTDA
Advogado: Carla de Carvalho Pagnoncelli Bachega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2004 12:16
Processo nº 0800159-60.2022.8.12.0055
Fatima de Araujo Evangelista-ME
Transportes Transvidal LTDA
Advogado: Joao Marcus Baptista Camara Simoes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 08:55