TJMS - 0806630-41.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/09/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806630-41.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Naraiane Serafim de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES).
DECISÃO DO TRIBUNAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AFASTANDO A PENALIDADE POR PREMATURIDADE.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS ASTREINTES A QUALQUER TEMPO.
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
As astreintes ostentam natureza instrumental e coercitiva, sendo plenamente passíveis de modificação ou revogação pelo magistrado, inclusive na fase de cumprimento de sentença, não se consolidando em coisa julgada material nem gerando direito adquirido à sua percepção.
A decisão do Tribunal que afastou a multa atingiu a própria validade de sua fixação, não subsistindo título executivo apto a embasar o cumprimento provisório, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:27
Julgamento Virtual Finalizado
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15/09/2025 18:27
Não-Provimento
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11/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:05:56 local.
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28/08/2025 13:37
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806630-41.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Naraiane Serafim de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2025. -
19/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Distribuído por prevenção
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19/08/2025 11:39
Processo Cadastrado
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19/08/2025 08:55
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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18/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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