TJMS - 0811318-62.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811318-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jéssica Caceres Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se comporta manutenção a sentença que indeferiu a inicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 321.
Dispõe que "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." 4.
Na hipótese, o processo encontra-se suficientemente instruído, sendo desarrazoada a emenda determinada na origem.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido. ----------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:12
Provimento
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31/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:51
Inclusão em pauta
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31/03/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 11:51
Processo Reativado
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30/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811318-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jéssica Caceres Paulo Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Logo, tendo em vista que a presente apelação versa sobre a controvérsia contemplada no REsp n. 2.021.665/MS, impõe-se a suspensão do julgamento do presente recurso, até que seja julgado definitivamente o mérito do Recurso Especial ou ulterior deliberação.
Isto posto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária (DEOJU), onde permanecerão suspensos.
Publique-se.
Intime-se. -
28/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:38
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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28/11/2024 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 11:11
Recurso Especial Repetitivo
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28/11/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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