TJMS - 0801676-04.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:27
Prazo em Curso
-
06/08/2025 10:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/08/2025 10:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/07/2025 19:54
Emissão da Relação
-
09/07/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:54
Registro de Sentença
-
09/07/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 13:39
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:56
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/05/2025 18:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801676-04.2023.8.12.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Juceli Garcia da Silva - SENTENÇA FL. 105/108. [...]
III - Dispositivo Ante o exposto, nos autos da presente ação de despejo c/c cobrança de alugueis por Juceli Garcia da Silva em face de Osvaldo Gonçalves, hei por bem: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação firmado entre as partes, determinando o despejo da locatária do imóvel, caso nele esteja; b) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o valor dos alugueres vencidos e vincendos desde 11/09/2022 até a efetiva desocupação do imóvel em 03/10/2023, os quais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA e juros moratórios pela SELIC, desde a data dos respectivos vencimentos.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação a ser verificada em liquidação de sentença, o que faço com base no art. 85, § 2º do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição. -
20/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/05/2025 17:40
Emissão da Relação
-
17/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 18:24
Registro de Sentença
-
17/05/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:16
Prazo em Curso
-
18/02/2025 11:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/02/2025 11:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801676-04.2023.8.12.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Juceli Garcia da Silva - Réu: Osvaldo Gonçalves - Despacho de fls. 98-99:
Vistos.
I.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
II.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
III.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
17/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:24
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/02/2025 15:23
Emissão da Relação
-
12/02/2025 20:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 17:49
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS) Processo 0801676-04.2023.8.12.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Juceli Garcia da Silva - Réu: Osvaldo Gonçalves - Manifeste-se a parte autora em 15 dias sobre a contestação. -
07/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 12:34
Emissão da Relação
-
18/12/2024 22:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/12/2024 22:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/12/2024 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/09/2024 05:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
25/07/2024 17:07
Prazo em Curso
-
25/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:01
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 12:53
Emissão da Relação
-
10/06/2024 18:18
Juntada de NULL
-
10/06/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 12:30
Prazo em Curso
-
22/05/2024 12:30
Prazo em Curso
-
22/05/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:05
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 16:15
Emissão da Relação
-
14/05/2024 16:13
Juntada de Informações
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:08
Prazo em Curso
-
24/04/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:08
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 13:16
Emissão da Relação
-
06/02/2024 13:15
Juntada de NULL
-
26/01/2024 13:24
Prazo em Curso
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2024 15:02
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 12:15
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 17:33
Emissão da Relação
-
15/01/2024 16:22
Juntada de NULL
-
21/12/2023 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2023 14:38
Prazo em Curso
-
04/12/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:21
Prazo em Curso
-
29/11/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 17:13
Emissão da Relação
-
28/11/2023 14:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 14:03
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
05/10/2023 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/10/2023 15:12
Juntada de NULL
-
04/10/2023 14:37
Prazo em Curso
-
04/09/2023 14:30
Prazo em Curso
-
04/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2023.
-
18/08/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 12:12
Prazo em Curso
-
17/08/2023 12:11
Emissão da Relação
-
17/08/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 07:54
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2023 07:51
Emissão da Relação
-
16/08/2023 07:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 07:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 07:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:00
Emissão da Relação
-
15/08/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 06:58
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
14/08/2023 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 17:06
Tutela Provisória
-
13/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:26
Prazo em Curso
-
21/06/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
20/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 10:52
Emissão da Relação
-
16/06/2023 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2023 11:11
Informação do Sistema
-
14/06/2023 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/06/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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