TJMS - 0807670-55.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807670-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmiro Messias Cardoso - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença f. 280/281: Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno cada parte ao pagamento de metade das custas (art. 90, § 2º, CPC).
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG.
Honorários nos termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias, autorizado o desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:26
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807670-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmiro Messias Cardoso - Réu: Banco Bradesco S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
11/03/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807670-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmiro Messias Cardoso - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A - Intima-se a parte autora para manifestação acerca da contestação apresentada. -
13/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
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06/01/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807670-55.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmiro Messias Cardoso - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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