TJMS - 0802004-39.2020.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:53
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802004-39.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - A parte exequente requereu a inscrição do nome do executado no SERASAJUD.
Como o crédito do autor não foi quitado, defiro a inclusão do requerido no cadastro de inadimplentes, por ser medida que conta com amparo legal (art. 782, § 3º e 5º, do CPC).
O cadastro poderá permanecer ativo pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do vencimento da dívida (em caso de título executivo judicial, o prazo conta-se a partir do trânsito em julgado).
A Serventia deverá promover a inclusão do nome do executado no cadastro SERASAJUD, atentando-se às orientações do GPS 1 - Guia Procedimental do Servidor.
Após diligências para localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado, restaram infrutíferas todas as tentativas.
Diante disso, passo à análise da suspensão do processo de execução com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
O art. 921 do CPC dispõe que "suspende-se a execução [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
Em consonância, o § 1º estabelece que, na hipótese do inciso III, "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição".
Ademais, o prazo de suspensão da execução inicia-se a partir da ciência, pelo credor, da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ou do executado, conforme § 4º do dispositivo em questão.
Decorrido o prazo de um ano sem que se encontrem bens penhoráveis ou o devedor, determina-se, nos termos do § 2º, o arquivamento dos autos.
Importante ressaltar que, mesmo arquivados, os autos podem ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução, caso sejam encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Com base na tese do Superior Tribunal de Justiça (Tema 568), cumpre esclarecer que a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, são as únicas situações que interrompem o curso da prescrição intercorrente.
Simples peticionamentos para requerer diligências, como penhora sobre ativos financeiros ou outros bens, sem a efetiva realização dessas medidas, não são aptos a interromper o curso da prescrição.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já se manifestou no Acórdão 1887531, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, da 2ª Turma Cível, ao esclarecer que o início do prazo de suspensão de um ano ocorre com a primeira tentativa infrutífera de localização de bens.
Após o transcurso desse período, a prescrição intercorrente retoma seu curso normal, independente de decisões judiciais ou peticionamentos do exequente.
Destaco, por fim, que a aplicação do art. 921 e seus parágrafos busca prestigiar o princípio da efetividade da execução sem desconsiderar a necessidade de segurança jurídica, ao prever que a prescrição não correrá enquanto o processo estiver suspenso, mas que retomará seu curso se, findo o período de suspensão, o quadro processual permanecer inalterado.
Diante do exposto, declaro suspenso o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da ciência, pelo credor, da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado (p. 238 - dia 25.02.2023), nos termos do art. 921, III, e § 4º, do CPC, com a suspensão da prescrição nesse mesmo período.
Decorrido o prazo de suspensão (1 ano) sem a localização de bens penhoráveis ou do devedor, os autos devem ser baixados em arquivo pelo prazo prescricional correspondente ao título executivo (5 anos), sem prejuízo de posterior desarquivamento caso se localizem bens sujeitos à constrição.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da suspensão. Às providências. -
08/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 06:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 06:16
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0802004-39.2020.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f 402/404. -
13/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/08/2024 15:51
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 11:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/10/2023 14:10
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:00
Decisão ou Despacho
-
20/07/2023 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:27
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:27
Decisão ou Despacho
-
16/05/2023 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
25/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 08:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
18/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:48
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:25
Decorrido prazo de parte
-
22/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:42
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 21:58
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:58
Decisão ou Despacho
-
27/05/2022 21:58
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2022 21:58
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2022 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2022 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:19
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2022 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 08:11
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:40
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
10/12/2021 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2021 00:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 08:57
Recebidos os autos
-
27/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:07
Processo Reativado
-
23/11/2021 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2021 06:40
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 06:36
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 20:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 08:17
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2021 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:14
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:21
de Conciliação
-
04/08/2021 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2021 18:49
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2021 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2021 18:26
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2021 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2021 18:18
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2021 14:21
de Conciliação
-
09/02/2021 00:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2021 17:30
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2020 13:53
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 10:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/11/2020 10:23
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2020 10:23
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2020 10:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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