TJMS - 0806846-02.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:50
Emissão da Relação
-
15/07/2025 00:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 14:34
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Wademiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 11552/BA), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806846-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amancio Nunes Romero - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 425: "Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e Banco Bradesco S/A., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, com relação à parte ré acima mencionada.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam.
Sem custas e sem honorários.
No mais, com relação a Odontoprev S/A, o feito deve prosseguir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção." -
25/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 18:01
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:19
Registro de Sentença
-
24/03/2025 16:19
Homologada a Transação
-
12/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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25/02/2025 17:16
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:43
Prazo em Curso
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:51
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 07:55
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Wademiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 11552/BA), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806846-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amancio Nunes Romero - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Fica intimada a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quize) dias. -
22/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 10:48
Emissão da Relação
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 05:07
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Wademiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 11552/BA), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806846-02.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amancio Nunes Romero - Réu: Odontoprev S/A, Banco Bradesco S/A - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
17/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 06:52
Emissão da Relação
-
17/12/2024 06:50
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2024 13:05
Outras Decisões
-
22/11/2024 02:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:09
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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