TJMS - 0864046-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 07:41
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0864046-15.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Veroneide da Cunha - Réu: Elivelton Calvis de Amorim, Bruna Fazolo Egues - Sentença de fls. 34: Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DE DESPEJO promovida por Veroneide da Cunha contra Elivelton Calvis de Amorim e outro, nos termos do requerimento formulado à fl. 33, independente de consentimento da parte ré, porquanto ainda não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC).
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
28/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:14
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0864046-15.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Veroneide da Cunha - Ré: Bruna Fazolo Egues, Elivelton Calvis de Amorim - 1.
Citem-se os requeridos, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem a purgação da mora ou apresentarem defesa, com as advertências do artigo 344, do Código de Processo Civil. 2.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. 3.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 4.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS.
Agravo de Instrumento N. 1410765-45.2017.8.12.0000.
Campo Grande.
Relator Exmo.
Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
Julgado em 12/12/2017), sem prejuízo da autocomposição pelas partes a qualquer tempo. Às providências. **Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
13/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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06/12/2024 08:02
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:36
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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