TJMS - 0801067-02.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801067-02.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Hélio Mitsugui Takeda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Embargado: Marcos Antonio dos Santos Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 19:46
Inclusão em pauta
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10/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 05:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/05/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801067-02.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Embargante: Hélio Mitsugui Takeda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Embargado: Marcos Antonio dos Santos Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 14:04
Expedição de "tipo de documento".
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29/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801067-02.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Hélio Mitsugui Takeda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Recorrido: Marcos Antonio dos Santos Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801067-02.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Hélio Mitsugui Takeda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Recorrido: Marcos Antonio dos Santos Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Dessa forma, ante a ausência de situação de hipossuficiência, revogo os beneficios da Justiça Gratuita.
Intime-se o recorrente para pagamento das custas processuais no prazo de 48 horas.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801067-02.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Hélio Mitsugui Takeda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Recorrido: Marcos Antonio dos Santos Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Desta forma, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso, proceder o pagamento das custas processuais e do preparo da ação ou fazer prova de sua pobreza, devendo informar ao Juízo, sob as penas da lei, sem prejuízo de instauração de inquérito policial para averiguação de um possível crime de falso, arcando, ainda, com o décuplo dos valores das despesas processuais: a) qual ramo de sua atuação; b) qual é a média de sua remuneração; c) se possui conta bancária, apontando banco, agência e número de conta, para uma possível constatação pelo Juízo; d) se possui veículo(s) em seu nome, especificando-o(s) e, e) se é proprietária de bem(ns) imóvel(is) e, em caso positivo, em quanto está(ão) orçado(s), sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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