TJMS - 0801819-81.2023.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:15
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 10:37
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 10:36
Transitado em Julgado em data
-
11/08/2025 10:33
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
07/08/2025 15:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 15:27
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:15
Registro de Sentença
-
28/07/2025 18:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:59
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:07
Emissão da Relação
-
16/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 12:56
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
08/07/2025 12:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2025 14:23
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS), Vanessa Rodrigues Hermes (OAB 14337/MS), Klariusca Ribeiro Vieira (OAB 17493/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0801819-81.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tania Aparecida Alencastro Dornelles - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Por ser tempestivo RECEBO o recurso inominado de fls. 152-171 interposto por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em seus regulares efeitos.
INTIME-SE a parte contrária para apresentar as contrarrazões.
Em seguida, REMETAM-SE os autos à C.
Turma Recursal para julgamento, com as homenagens e cumprimentos de estilo. Às providências e intimações necessárias.". -
01/04/2025 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 14:54
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:57
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2025 09:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2025 08:52
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Jose de Josilco (OAB 8591/MS), Klariusca Ribeiro Vieira (OAB 17493/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0801819-81.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Tania Aparecida Alencastro Dornelles - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar a fim de torná-la definitiva, com a manutenção da exclusão dos órgãos de proteção ao crédito referente à dívida objeto dos autos em nome da autora, resolvo o mérito e ACOLHO os pedidos da inicial, condenando o requerido ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pela falha na prestação dos serviços no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IGP-M da FGV a partir do arbitramento, conforme a súmula 362 do STJ, bem como juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Declaro a inexistência do débito em nome da requerente, bem como da relação jurídica entre as partes.***HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos." -
07/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 15:49
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:06
Registro de Sentença
-
10/12/2024 14:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 14:48
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:42
Prazo em Curso
-
20/02/2024 13:43
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 15:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2024 08:19
Prazo em Curso
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12/01/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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12/01/2024 15:15
Prazo em Curso
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12/01/2024 13:49
Expedição de Carta.
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12/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/01/2024 19:11
Expedição em análise para assinatura
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11/01/2024 19:10
Emissão da Relação
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11/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/02/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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10/01/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2024 14:59
Proferida decisão interlocutória
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11/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:01
Informação do Sistema
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11/12/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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