TJMS - 0801562-46.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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14/08/2025 19:31
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 11:28
Emissão da Relação
-
08/08/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/08/2025 14:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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26/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2025 13:48
Prazo em Curso
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 06:54
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 11:42
Emissão da Relação
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28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Apelação
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13/05/2025 10:24
Prazo em Curso
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12/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801562-46.2024.8.12.0006 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Osmar Pereira Gonçalves - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto e o mais que dos autos consta, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, em virtude da ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
09/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 07:43
Emissão da Relação
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07/05/2025 21:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:41
Registro de Sentença
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07/05/2025 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 13:09
Prazo em Curso
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04/04/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801562-46.2024.8.12.0006 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Osmar Pereira Gonçalves - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 104/117. -
03/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 09:38
Emissão da Relação
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01/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:42
Prazo em Curso
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31/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 16:02
Prazo em Curso
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19/03/2025 13:22
Expedição de Carta.
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19/03/2025 07:51
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 11:57
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 15:40
Despacho Saneador
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07/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801562-46.2024.8.12.0006 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Osmar Pereira Gonçalves - Reqdo: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Observa-se, em juízo preliminar, possível prática de fatiamento de ações, posto que a parte autora protocolou nos últimos dias cerca de 7 (sete) novas ações, com a mesma causa de pedir e pedido.
Além disso, infere-se dessas ações que a procuração e a declaração de hipossuficiência aparentemente são as mesmas, posto que datadas de 08/10/2024, ou seja, tudo indica desvirtuamento do exercício do direito de acesso à justiça, direcionando ao interesse de potencialização de verba honorária de sucumbência, eis que os pedidos poderiam ter sido formulados cumulativamente numa única ação.
E mais, o fatiamento de ações, em especial sob o manto da justiça gratuita, causa severo congestionamento no fluxo processual do Poder Judiciário, ao multiplicar desnecessariamente o número de processos distribuídos, ocasionando, em consequência, o retardamento da prestação jurisdicional, em afronta ao princípio da duração razoável do processo.
A prestação jurisdicional em tempo razoável, incessantemente buscada por este juízo, depende da colaboração e cooperação de todos, não só deste juízo e seus servidores, mas também das partes e seus advogados, sendo certo que o possível fatiamento de demandas pode configurar litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC.
Desta forma, fica consignado o alerta deste juízo quanto ao tema, que merece bastante atenção dos operadores do direito e do próprio Poder Judiciário.
Intime-se a parte autora acerca deste despacho.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. -
23/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 04:43
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 09:01
Emissão da Relação
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16/12/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 22:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 22:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 17:02
Informação do Sistema
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13/12/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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