TJMS - 0807422-89.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 18:10
Emissão da Relação
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11/09/2025 18:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
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15/08/2025 09:15
Evolução da Classe Processual
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15/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
14/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 18:17
Emissão da Relação
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12/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:26
Processo Reativado
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02/06/2025 13:41
Informação do Sistema
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02/06/2025 13:41
Apensado ao processo numero do processo
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:14
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 08:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 06:07
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0807422-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Borges Britto - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: a) determinar que a parte requerida forneça os procedimentos de cirurgia de reconstrução e insumos necessários, conforme prescrição médica.
Por conseguinte convalido o pedido liminar de fls. 133/136; b) condenar requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença.
Face sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 11:38
Emissão da Relação
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29/04/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:13
Registro de Sentença
-
29/04/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 07:05
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:06
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 11:54
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 06:43
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB 155279/SP) Processo 0807422-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Borges Britto - Réu: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospilar Ltda - Expediente: Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 15:12
Emissão da Relação
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13/12/2024 14:27
Prazo em Curso
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12/12/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 10:40
Informação do Sistema
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06/12/2024 10:40
Apensado ao processo numero do processo
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04/12/2024 12:59
Prazo em Curso
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04/12/2024 12:57
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 13:06
Prazo em Curso
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28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 14:21
Prazo em Curso
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08/11/2024 07:40
Prazo em Curso
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08/11/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 11:31
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 17:57
Emissão da Relação
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31/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 14:22
Outras Decisões
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30/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 09:05
Informação do Sistema
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30/10/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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