TJMS - 0871871-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 14:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            14/08/2025 14:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            14/08/2025 10:20 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 08:55 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada, por seus fundamentos.
 
 Assim, e por desnecessária a citação da parte requerida na hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
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                                            13/08/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/08/2025 14:12 Emissão da Relação 
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                                            22/07/2025 15:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/07/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 10:35 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            07/06/2025 02:45 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
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                                            05/06/2025 10:31 Prazo em Curso 
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                                            05/06/2025 09:04 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871871-10.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Maria de Almeida Botelho - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
 
 I e VI, do Código de Processo Civil.
 
 Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
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                                            04/06/2025 08:21 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/06/2025 13:28 Emissão da Relação 
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                                            14/05/2025 15:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/05/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 15:54 Registro de Sentença 
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                                            14/05/2025 15:54 Ausência de Requerimento Administrativo Prévio 
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                                            09/04/2025 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 15:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 06:58 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871871-10.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Maria de Almeida Botelho - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
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                                            10/02/2025 23:04 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/02/2025 18:40 Emissão da Relação 
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                                            01/02/2025 18:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/02/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871871-10.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Maria de Almeida Botelho - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
 
 Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
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                                            19/12/2024 20:14 Publicado ato_publicado em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/12/2024 18:30 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            18/12/2024 18:30 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            18/12/2024 17:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/12/2024 17:32 Emissão da Relação 
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                                            18/12/2024 17:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/12/2024 17:17 Declarada incompetência 
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                                            17/12/2024 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 14:31 Informação do Sistema 
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                                            17/12/2024 14:31 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            17/12/2024 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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