TJMS - 0852919-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0852919-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Myslene de Souza Barbosa da Silva - Reqdo: Lojas Riachuelo S/A - Vistos, etc...
I.
Fls. 156/158.
Com efeito, o pedido de tutela antecipada de urgência merece acolhida.
Como se sabe, para a concessão da tutela de urgência, necessário é que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput do Código de Processo Civil), e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 2º).
Pois bem, a probabilidade do direito alegado está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, notadamente pelo documento de fls. 11/13, no qual consta que a negativação do nome da parte requerente e, em contrapartida, a requerida em sua defesa não trouxe qualquer prova cabal que legitimasse a cobrança.
Ademais, o periculum in mora também restou configurado, uma vez que a manutenção do nome da parte requerente no cadastro restringe seu crédito, causando-lhe evidente prejuízo.
II.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a requerida suspenda a negativação feita no nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa) discutida nos autos, até a resolução definitiva do mérito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias multa.
II.
Portanto, à serventia para proceder a baixa da negativação no sistema conveniado com o Tribunal (SerasaJud) e comunique-se o teor da decisão à entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes SCPC via e-mail.
III.
Intime-se, pessoalmente, a requerida para cumprimento da tutela liminar.
IV.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
V. Às providências e intimações necessárias. -
24/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:43
Tutela Provisória
-
19/03/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0852919-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Myslene de Souza Barbosa da Silva - Réu: Lojas Riachuelo S/A - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
17/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 15:01
de Conciliação
-
05/02/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:23
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 18:21
de Conciliação
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0852919-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Myslene de Souza Barbosa da Silva - Réu: Lojas Riachuelo S/A -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
11/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 18:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 18:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000587-27.2016.8.12.0042
Geraldo Escobar Pinheiro
Municipio de Rio Verde de Mato Grosso
Advogado: Geraldo Escobar Pinheiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2016 08:24
Processo nº 0830004-98.2024.8.12.0110
Luzia Sousa Costa
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Aline Benvinda Figueredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2024 14:10
Processo nº 0805122-87.2024.8.12.0008
Tatiane Pereira de Oliveira Ortiz
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 16:20
Processo nº 0805122-87.2024.8.12.0008
Tatiane Pereira de Oliveira Ortiz
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 23:36
Processo nº 0805459-43.2024.8.12.0019
Associacao Comercial de Ponta Pora Ms
Carlos Augusto Monfort
Advogado: Ana Flavia da Costa Oliveira Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/11/2024 11:10